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CASAMENTO NO CARTÓRIO

Casamento realizado no cartório pelo Juiz de Paz juntamente com as testemunhas. Dia e horário marcado com antecedência.

CASAMENTO NO RELIGIOSO

O casamento é realizado na igreja com a ata assinada pelos noivos, testemunhas e celebrante religioso. Este documento deverá ser entregue ao cartório, para registro, dentro do prazo legal com reconhecimento de firma da assinatura do celebrante.

CASAMENTO FORA

O Juiz de Paz realiza o casamento civil no espaço de festas escolhido pelos noivos.

O que você precisa saber

Casamento civil é um contrato firmado entre duas pessoas com o objetivo de constituir uma família. O casamento é realizado no momento em que o casal se manifesta perante o juiz, em que estabelece o vínculo conjugal e o juiz os declaram casados.

O processo deve ser iniciado, no mínimo, 30 dias antes da data desejada e a celebração ocorre na data, horário e local previamente designados pela autoridade responsável por presidir o ato. O casamento civil poderá ser realizado no cartório ou local escolhido pelos noivos.

Documentação necessária

Para a realização do casamento civil, é necessária a apresentação dos documentos originais e sem rasuras para o início do processo.

             SOLTEIRO (A):

  1. Certidão de Nascimento atualizada (validade de 60 dias);
  2. CPF;
  3. Documento de identificação;
  4. Menores de 18 anos (entre 16 e 18 anos) deverão vir acompanhados dos pais para assinar o consentimento, munidos da carteira de identidade e CPF;
  5. Menores de 16 anos não podem casar;

VIÚVO (A)

  1. Certidão de Casamento atualizada com anotação do falecimento do (a) cônjuge (validade de 60 dias);
  2. Certidão de Óbito atualizada do (a) cônjuge (validade de 60 dias);
  3. CPF;
  4. Documento de identificação;
  5. Formal de Partilha registrado, ou, se for o caso, de inexistência de bens, deverá constar na Certidão de Óbito que não havia bens a partilhar. Se não constar, fazer a Declaração de Inexistência de Bens a Partilhar, com firma reconhecida por autenticidade (no Tabelionato);
  6. Observação: O casal que ainda não formalizou o formal de partilha, somente poderá casar pelo Regime da Separação Obrigatória de Bens, conforme artigo 1641 inciso I, c/c artigo 1523, Incisos I e II do CCB;

DIVORCIADO (A)

  1. Certidão de Casamento atualizada com averbação do Divórcio (validade de 60 dias);
  2. CPF;
  3. Documento de identificação;
  4. Formal de Partilha registrado, ou, se for o caso, de inexistência de bens, deverá constar na Certidão de Casamento tal informação;
  5. Observação: O casal que ainda não formalizou o formal de partilha somente poderá casar pelo Regime da    Separação Obrigatória de Bens, conforme artigo 1641 inciso I, c/c artigo 1523, Inciso III do CCB;

PARA AMBOS:

  1. Cópia simples da Carteira de Identidade dos pais, e/ou Certidão de Casamento, e/ou Certidão de Nascimento; caso sejam falecidos, cópia simples da Certidão de Óbito;
  2. Observação: Maiores de 70 anos somente poderão casar pelo Regime da Separação Obrigatória de Bens, conforme artigo 1641, inciso II do Código Civil Brasileiro;

TESTEMUNHAS:

  1. CPF;
  2. Documento de identificação;
  3. Requerimento preenchido;
  4. Observação no mínimo 2 pessoas, no máximo 4 pessoas.
  5. Não pode ser pai e mãe;

Marcar a data do casamento com no mínimo de dez dias de antecedência;

OBSERVAÇÃO:

  1. As certidões poderão ser solicitadas em qualquer Registro Civil, através da Central da CRC (prazo de até cinco dias para o recebimento);
  2. Horário de expediente: 09:00 às 12:00 / 13:30 às 17:30, para encaminhar a Habilitação de Casamento, comparecer com 1 hora e 30 minutos antes do fechamento. Fone: (51) 3564 2019 e 3564 1203.
  3. Comunhão Parcial de Bens: em torno R$ 220,00, podendo variar conforme casamento escolhido.
  4. Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens e ou Participação Final nos Aquestos, com o Registro do Pacto, no Livro nº03, do registro de Imóveis: em torno R$ 400,00, podendo variar conforme casamento escolhido.
  5. Se optarem pelo Regime da Comunhão Universal, ou Separação Total de Bens ou ainda pela Participação Final nos Aquestos, o casal deverá ir ao Tabelionato, munidos com os documentos acima mencionados, lavrar a Escritura Pública de Pacto Antenupcial, e somente depois PODERÃO encaminhar a Habilitação de Casamento no Registro Civil.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

  1. Somente poderão ser aceitas Certidões emitidas pelo Registro Civil em papel moeda.
  2. Não há previsão legal para a apresentação de Certidões Digitais.
  3. A HABILITAÇÃO DE CASAMENTO SOMENTE SERÁ ENCAMINHADA COM APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS ACIMA MENCIONADOS.
  4. É DE RESPONSABILIDADE DO PRÓPRIO REGISTRADO PROVIDENCIAR A DOCUMENTAÇÃO E MANTER SEUS DOCUMENTOS EM DIA;
  5. Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens ou Participação Final nos Aqüestos (apresentar Pacto Antenupcial)

Regime de Bens


Regime de Comunhão Parcial de Bens

Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Os bens de herança familiar de cada um são de propriedade particular do cônjuge que receber. Não sendo necessária a Escritura Pública de Pacto Antenupcial.

Regime de Comunhão Universal de Bens

Nesse regime, todos os bens antes e após a data do casamento serão comuns ao casal. Toda herança familiar que um dos cônjuges adquirir, será partilhado pela metade com o outro cônjuge. Deverá ser apresentado a Escritura Pública de Pacto Antenupcial.

Regime de Separação de Bens

No regime de separação de bens, não há comunicação dos bens, a administração será exclusiva de cada um dos cônjuges. Há necessidade de Escritura Pública de Pacto Antenupcial e dispensa a anuência do outro cônjuge para fins de compra e venda de imóveis.

Regime de Participação Final dos Aquestos

No Regime de Participação Final nos Aquestos, a administração dos bens (móveis e imóveis) durante a vida conjugal é individual e exclusiva de cada cônjuge-proprietário, exceto na venda de imóveis que depende da autorização do outro cônjuge. No entanto, caso ocorra a dissolução do casamento, são somados e divididos pela metade os bens (móveis e imóveis) adquiridos na constância do casamento onerosamente (compra e venda por exemplo). As dívidas são de total responsabilidade daquele cônjuge que a constituiu e não pode comprometer o patrimônio particular do outro. Nesse regime é necessária a Escritura Pública de Pacto Antenupcial.

Pensando em sua comodidade e facilidade, disponibilizamos os requerimentos para download e preenchimento. Traga até o Registro Civil de Dois Irmãos/RS para darmos andamento no processo de Casamento.