Política de Privacidade

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É o primeiro registro de todo cidadão. A partir dele é que os demais documentos civis são emitidos.

Documentos necessários

São aceitos como “Documentos de Identificação”, desde que original:

  • – Carteira de Identidade
  • – Carteira de Identidade Profissional (advogado, médico, contadores, etc.)
  • – Carteira Nacional de Habilitação
  • – Carteira de Trabalho
  • – Certificado de Reservista
  • – Passaporte

    Atenção: As Carteiras de Identidade Funcional ou Passes Livre NÃO são aceitos como identificação.

Pais devem apresentar:

  • – Documento de Identificação do (a) declarante
  • – CPF do (a) declarante
  • – Documento de Identificação da mãe
  • – CPF da mãe
  • – DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela emitida pelo hospital/maternidade

Atenção: A criança somente poderá ser registrada em nome do pai se o mesmo estiver presente no ato do registro.

Pais menores de 16 anos devem apresentar:

  • – Documento de Identificação do (a) declarante
  • – CPF do (a) declarante
  • – Documento de Identificação da mãe
  • – CPF da mãe
  • – DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela emitida pelo hospital/maternidade

Atenção: Mãe menor de 16 anos – comparecer acompanhada por um dos pais (pai ou mãe) ou representante legal.

Pai menor de 16 anos – somente com autorização judicial.

Pai representado por procuração deve apresentar:

  • – Documento de Identificação do (a) procurador (a)
  • – CPF do (a) procurador (a)
  • – Documento de Identificação da mãe
  • – CPF da mãe
  • – DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela emitida pelo hospital/maternidade

Atenção:

A procuração deverá ser pública e específica para o registro de nascimento, com as seguintes informações:

  • – Declaração expressa de paternidade
  • – Nome dos avós paternos
  • – Nome completo do (a) registrado (a)
  • – Data de Nascimento do (a) registrado (a)
  • – Número da DNV (Declaração amarela emitida pelo hospital/maternidade)


Escolha do nome da criança

O nome escolhido não pode levar o registrado ao constrangimento.

Registro tardio

Em casos de pessoas maiores de 12 anos, o pedido de registro de nascimento tardio deverá ser dirigido ao Cartório do Registro Civil da cidade de residência do (a) interessado (a).

Geração do CPF do (a) registrado (a)

A certidão de nascimento sai constando o número do CPF da criança.